MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Denominação, Constituição e Duração
Art. 1.º - Sob a denominação de MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO, foi constituída uma associação que congrega adeptos do Clube Atlético Mineiro.
Parágrafo Único O MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO, foi fundado em 25 de março de 1999, com prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II
Sede e Foro
Art. 2º - O MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO, tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO III
Estatuto
Art. 3º - O presente estatuto constitui a Lei Orgânica do MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO, registrado em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para todos os efeitos legais.
CAPÍTULO IV
Objetivos Principais
Art. 4º - O MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO tem por principais objetivos:
I elevar e defender o nome do Clube Atlético Mineiro;
II promover junto à universalidade dos desportistas, o sentimento de atleticanidade como forma de
solidificar os torcedores do Atlético;
III arregimentar novos adeptos;
IV colaborar, dentro de suas possibilidades, com ações que possam melhorar o desempenho do
Clube nas competições em que se envolver;
V levar aos dirigentes do CAM as aspirações dos atleticanos que forem manifestadas com maior
incidência;
VI proporcionar a integração Atlético/torcedor;
VII divulgar as glórias do Atlético, como forma de fortalecer o Clube;
VIII promover programas e metas em favor do Clube Atlético Mineiro;
IX denunciar irregularidades comprovadas que possam vir a prejudicar o Clube Atlético Mineiro;
X promover campanhas junto ao público infantil para formar o atleticano do futuro.
Art. 5º - Para alcançar seus objetivos principais compete ao MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO:
I exercer suas atividades sem vínculo com a direção do Atlético;
II despojar-se de vaidades e interesses pessoais de seus componentes;
III agir com transparência, sobriedade, lisura e dignidade, na administração dos recursos do grupo
com prestação mensal de contas aos associados;
IV promover arrecadação de recursos, fixando metas junto aos associados e comunidade, inclusive
empresas;
V definir metas de ajuda ao Atlético, com o produto arrecadado;
VI buscar outras ações que possam otimizar seus objetivos;
VII manter-se alheio às disputas de grupos dentro do Clube Atlético Mineiro.
CAPÍTULO V
Responsabilidades
Art. 6º - O MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO, tem responsabilidade distinta da de seus associados, os quais não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações por ele contraídas.
Parágrafo Único Os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, responderão civil e penalmente por quaisquer atos lesivos ao patrimônio físico, financeiro ou moral do MOVIMENTO.
CAPÍTULO VI
Proibições
Art. 7º - É vedado ao MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO discutir, divulgar, pronunciar-se ou posicionar-se em assuntos estranhos aos seus objetivos, principalmente os de natureza político-partidária ou religiosa.
CAPÍTULO VII
Gratuidade dos Cargos
Art. 8º - Será sempre gratuito o exercício de qualquer cargo ou função nos órgãos do MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO, definidos no Título IV deste Estatuto.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Quadro Social
Art. 9º - O quadro social do MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO, é composto das seguintes categorias de sócios
I Fundadores
II Efetivos
III Colaboradores
IV Honorários
V In memoriam
§ 1º - São fundadores, aqueles que assinaram a ata de fundação da Entidade.
§ 2º- São efetivos, todos que forem admitidos na forma deste Estatuto.
§ 3º - São colaboradores, aqueles que não contribuam financeiramente para o MOVIMENTO, com participação esporádica, podendo se tornar efetivos.
§ 4º - São honorários, aqueles que a critério dos Conselhos e Diretoria, hajam prestados relevantes serviços ao MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO.
§ 5º - São considerados "in memoriam" os associados efetivos após o falecimento, efetuando-se a transferência de categoria por ato de ofício da Diretoria Executiva.
Art. 10 - A admissão ao quadro social far-se-á, obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante proposta apresentada a Diretoria Executiva, acompanhada de:
I declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor; e
II compromisso de cumprimento regular das obrigações a que estiver vinculado junto à Entidade.
CAPÍTULO II
Direitos Sociais
Art. 11 - São direitos dos associados, observadas as restrições previstas neste Estatuto:
I votar e ser votado;
II participar dos eventos promovidos pelo MOVIMENTO e usufruir das vantagens decorrentes de
suas realizações;
III expressar, livremente, a sua opinião, oralmente ou por escrito;
IV participar da Direção, exercendo qualquer cargo para o qual tenha sido eleito ou nomeado;
V propor ao Conselho de Administração medidas de interesse da Entidade;
VI freqüentar as dependências da entidade e participar de reuniões do Conselho de Administração;
VII representar contra atos do Conselho de Administração ou Diretoria Executiva, que considere
danosos à entidade ou aos seus direitos sociais, mediante requerimento fundamentado e assinado
por no mínimo 5% (cinco por cento) de sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e dirigido ao
Presidente do Conselho de Administração, solicitando a convocação de Assembléia Geral
Extraordinária para exame da matéria representada.
§ 1º - Os direitos sociais serão adquiridos a contar do pagamento da primeira contribuição social.
§ 2º - Apenas ao associado pertencente à categoria de efetivo é conferido o direito de votar e ser votado, observado:
a) votar, o que tenha pelo menos 06(seis) meses de filiação, tendo contribuído por 06 (seis) meses
consecutivos;
b) ser votado, o que tenha, no mínimo, 12 (doze) meses de filiação, tendo contribuído por 12 (doze)
meses consecutivos.
CAPÍTULO III
Deveres dos sócios
Art. 12 - São deveres dos sócios:
I acatar as determinações do presente Estatuto, bem como as decisões legítimas dos órgãos
dirigentes da Entidade;
II comparecer às reuniões de Assembléia Geral e acatar suas decisões;
III pagar regularmente as contribuições nos locais designados pela entidade;
IV atender à convocação da entidade, quando for o caso;
V pugnar pelos interesses da entidade, zelar pela preservação de seus bens;
VI cooperar com os órgãos dirigentes da entidade para a realização dos seus objetivos e metas.
CAPÍTULO IV
Perda de qualidade de Sócio
Art. 13 - Perderá a qualidade de sócio efetivo, aquele que deixar de pagar a contribuição social por mais de 3 (três) meses.
§ 1º - a partir do 4º (quarto) mês de atraso, o sócio será automaticamente transferido de categoria.
§ 2º - será desligado do quadro social o sócio que manifestar esta intenção por escrito.
§ 3º - será excluído do Movimento o sócio que denegrir o grupo, divulgar notícias mentirosas e negar os princípios explícitos neste Estatuto.
CAPÍTULO V
Penalidades e Recursos
Art. 14 - O Conselho de Administração poderá, assegurado ao associado o direito de ampla defesa, impor as seguintes penalidades:
I advertência escrita;
II suspensão de até 30 (trinta) dias;
III exclusão do Quadro Social.
§ 1º - Será advertido o associado que agir de modo a afetar o bom nome, os valores ou o patrimônio da Entidade.
§ 2º - Será suspenso o associado que tiver recebido por 2 (duas) vezes a pena de advertência num período de 1 (um) ano.
§ 3º - Será excluído o associado que:
a) for responsável pelo desvio de valores devidamente apurado;
b) tiver condenação, com trânsito em julgado, na justiça comum, por crime infamante;
c) praticar ato grave, assim definido no Regimento Interno, que afete o Movimento Pró-Atlético, ou
cause prejuízo ao patrimônio social da Entidade;
d) for suspenso por 3(três) vezes num período de 2 (dois) anos.
§ 4º - A aplicação de penalidade pelo Conselho de Administração será comunicada ao associado por escrito ou outro meio disponível que comprove o seu recebimento.
§ 5º - O associado poderá exercer os seguintes recursos:
I pedir reconsideração ao Conselho de Administração da penalidade aplicada, no prazo de 15
(quinze) dias a contar do recebimento da comunicação;
II recorrer, extraordinariamente, à Assembléia Geral próxima, no caso de não ser acolhido o pedido
de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação de indeferimento
pelo Conselho de Administração.
§ 6º - O recurso à Assembléia Geral será:
I devolutivo, nos casos de § 3º deste artigo;
II suspensivo, nos demais casos.
§ 7º - Em qualquer fase do recurso poderão ser juntadas novas provas e alegações, permitindo ao associado amplo direito de defesa.
Art. 15 - Os Diretores e os componentes do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, só poderão ser punidos por falta praticada no exercício do seu mandato, pelo colegiado a que pertencerem, com direito de recurso para a Assembléia Geral.
TÍTULO III
Patrimônio, Receita e Despesa
CAPÍTULO I
Patrimônio
Art. 16 - Constituem Patrimônio da Entidade:
I bens imóveis
II bens móveis, aplicações financeiras de qualquer espécie, direitos que lhe pertencem ou venham a
pertencer.
§ 1º - A alienação de bens do item II só se efetivará após aprovação do Conselho de Administração.
§ 2º - A Entidade somente poderá gravar, alienar bens imóveis, ser dissolvida, extinta, fundida, incorporada ou ter alterado este parágrafo do Estatuto, se houver aprovação de, no mínimo, metade mais um dos sócios efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais, existentes na data da Assembléia Geral Extraordinária que para o fim específico for convocada.
I A mesa da assembléia receberá a proposta do Conselho de Administração e se manterá
permanente até concluídas as providências constantes dos incisos seguintes, podendo suspender
os trabalhos para reiniciá-los quando estiver de posse das cartas-respostas de que trata o inciso II,
abaixo.
II A Diretoria Executiva remeterá a todos os sócios efetivos, com AR, cópia da proposta acompanhada
de carta-resposta, devidamente selada e endereçada ao MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO, da qual
constará uma quadrícula seguida dos dizeres "aprovo a proposta do Conselho de Administração"
outra com os dizeres "não aprovo a proposta do Conselho de Administração". Para alteração do §
2.º deste artigo os dizeres serão próprios.
III O sócio colocará um "X" na quadrícula escolhida, assinando e postando a carta-resposta em tempo
que possibilite o cumprimento do determinado no § 4°.
§ 3º - De posse dos documentos referidos no parágrafo anterior, o Presidente da Assembléia reiniciará
os trabalhos, quando serão abertas as cartas-respostas. Verificadas as condições de decidir de todos os votantes, será feita a contagem das respostas favoráveis e contrárias à proposta, anunciando o Presidente o resultado numérico e declarando se a proposta foi ou não aprovada pela Assembléia.
§ 4º - No 30º (trigésimo) dia, a partir da data de remessa da correspondência aos sócios, O Presidente do Conselho de Administração entregará ao Presidente da Assembléia as cartas-respostas recebidas, devidamente fechadas. Não serão consideradas as que chegarem após aquele dia.
CAPÍTULO II
Receitas
Art. 17 - As receitas da entidade constituem-se de :
I - contribuição dos associados efetivos;
II - contribuições especiais que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração ou Assembléia
Geral;
III - rendas, juros, inversões e participações;
IV - subvenções, auxílio, doações e legados.
CAPÍTULO III
Despesas
Art. 18 - As despesas da entidade serão o conjunto dos gastos efetuados para a sua manutenção ou em razão de suas finalidades e metas.
§ 1º - Somente serão pagos os gastos devidamente autorizados através de documento comprobatório legalmente formalizado.
§ 2º - As despesas obedecerão os seguintes limites para autorização:
I de até 10 salários mínimos diretamente pelo Diretor Presidente;
II de mais de 10 até 50 salários mínimos pelo Conselho de Administração;
III acima dos valores citados nos itens anteriores pelo Conselho Fiscal por proposta do Conselho de
Administração.
CAPITULO IV
Movimentação de Conta e Valores
Art. 19 - A Entidade manterá contas bancárias de movimentação corrente, de prazos fixos, poupança e outros meios permitidos em lei, com o objetivo de preservar o valor monetário da moeda.
Parágrafo Único São autorizados a movimentar as contas bancárias e de valores em nome do MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO, dois Diretores Executivos, sempre em conjunto.
CAPÍTULO V
Exercício Financeiro
Art. 20 - Fica estabelecido o último dia útil de dezembro para o encerramento do exercício financeiro do MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO.
TÍTULO III
Órgãos e Poderes da Administração
Art. 21 - Todas as atividades do MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO, estão sujeitas à orientação, fiscalização, coordenação e execução dos seguintes órgãos que serão exercidos por associados efetivos, quites, observados os §§ 1º e 2º do art. 11:
I Assembléia Geral;
II Conselho de Administração;
III Conselho Fiscal;
IV Diretoria Executiva.
CAPÍTULO I
Assembléia Geral
Art. 22 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO sendo soberana em suas decisões e será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos sociais na data de sua convocação, conforme relação obrigatória fornecida pela Diretoria Executiva ao Presidente da Assembléia.
Parágrafo Único As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, dependendo das datas de suas convocações.
Art. 23 - A convocação das Assembléias será feita por edital publicado em jornal de circulação no Estado de Minas Gerais, na prazo mínimo de dez dias corridos antes da data de sua realização, devendo constar do edital obrigatoriamente:
I data e local de sua realização;
II horário da instalação em primeira convocação e "quorum" exigido;
III horário da segunda convocação e "quorum" exigido;
IV ordem do dia a ser observada.
CAPÍTULO II
Realização da Assembléia Geral
Art. 24 - A Assembléia será instalada pelo Presidente do Conselho de Administração ou seu representante estatutário, que tomará as seguintes providências:
I solicitação aos membros da Assembléia que indiquem dois ou mais candidatos à Presidência da
mesma, vetados os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e Diretores Executivos. Eleito
por aclamação, será por ele escolhido o Secretário para registro em ata das decisões tomadas.
II O Presidente do Conselho de Administração, ou seu representante, transferirá ao Presidente eleito
da Assembléia a condução dos trabalhos.
Parágrafo Único Se até 30 (trinta) minutos após a hora para o início dos trabalhos, o Presidente do Conselho de Administração ou seu representante não tiver comparecido, o mais idoso dentre os componentes da Assembléia abrirá a sessão, cumprindo o que prescrevem os incisos I e II do presente artigo.
Art. 25 - A Assembléia Geral deliberará com o seguinte "quorum":
I em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais;
II em segunda convocação, com qualquer número de sócios, com exceção do previsto no art. 16, § 2º.
Art. 26 - As deliberações dar-se-ão por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no art. 16, § 2º.
CAPÍTULO III
Assembléias Gerais Ordinárias
Art. 27 - Serão Ordinárias as Assembléias Gerais que se realizarão na segunda quinzena do mês de março para:
I deliberar sobre as contas e os relatórios anuais do Conselho de Administração, acompanhados de
parecer do Conselho Fiscal;
II eleger os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
III decidir sobre outro assunto de interesses da entidade.
IV reformar o estatuto conforme propostas apresentadas.
Art. 28 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou, em caso de seu impedimento ou recusa, sucessivamente;
I por qualquer membro do referido Conselho;
II pelo Conselho Fiscal;
III por 5% dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais.
CAPÍTULO IV
Assembléias Gerais Extraordinárias
Art. 29 - Será Extraordinária a Assembléia Geral convocada para data diversa da prevista no art. 25.
Art. 30 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada nas mesmas condições do art. 28 e seus incisos.
Parágrafo único A faculdade concedida no item III do art. 28 decorre a partir do 11º dia corrido da entrega do requerimento referido no VII, do art. 11.
TÍTULO IV
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL
CAPÍTULO I
Composição do Conselho de Administração
Artigo 31 - O Conselho de Administração será eleito por votação direta e secreta , com 15 (quinze) membros, mais votados, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1.º - Dentre os membros do Conselho de Administração, 3 (três) comporão a Diretoria Executiva, na forma do artigo 35.
§ 2.º - O mandato de 2 (dois) anos do Conselho de Administração tem início no dia 1.º de abril e término em 31 de março do segundo ano subsequente.
CAPÍTULO II
Competência do Conselho de Administração
Art. 32 - Compete ao Conselho de Administração:
I eleger seu Presidente;
II eleger, dentre seus membros, a Diretoria Executiva;
III elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IV administrar a Entidade no seu conjunto, de acordo com as normas fixadas neste Estatuto e
resoluções aprovadas;
V criar Departamentos, como órgãos de assessoramento e execução do próprio Conselho e da
Diretoria Executiva;
VI autorizar a alienação de bens móveis;
VII aplicar penalidades aos sócios;
VIII elaborar a programação financeira do exercício;
IX elaborar e decidir sobre as metas a serem desenvolvidas;
X elaborar o processo eleitoral e nomear a Comissão que realizará a eleição;
XI decidir sobre casos omissos no Estatuto;
XII representar a Entidade ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente.
CAPÍTULO III
Composição do Conselho Fiscal
Art. 33 - O Conselho Fiscal será eleito por votação direta e secreta, compondo-se de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, pela ordem de maior votação.
CAPÍTULO IV
Competência do Conselho Fiscal
Art. 34 - Compete ao Conselho Fiscal:
I examinar trimestralmente as contas da entidade;
II emitir parecer quanto `a regularidade das contas;
III opinar sobre inversões financeiras das reservas existentes;
IV elaborar e aprovar seu regimento interno;
V convocar Assembléia Geral, no caso do inciso II do art. 28;
VI decidir sobre as propostas de despesas encaminhadas pelo Conselho de Administração, conforme
estabelecido no Inciso III, do § 2.º do art. 18.
§ 1.º - As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser tomadas sempre pela maioria absoluta de seus membros.
§ 2.º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é coincidente com o dos membros do Conselho de Administração.
CAPÍTULO V
Composição da Diretoria Executiva
Art. 35 - A Diretoria Executiva, eleita dentre os membros do Conselho de Administração , terá a seguinte composição:
I Diretor Presidente;
II Diretor Administrativo;
III Diretor Financeiro.
CAPÍTULO V
Competência da Diretoria Executiva
Art. 36 - Compete ao Diretor Presidente:
I supervisionar, orientar e coordenar as atividades administrativas da entidade;
II autorizar despesas e pagamentos, nos limites estabelecidos pelo Estatuto;
III movimentar, em conjunto com outro diretor, as contas bancárias e os créditos financeiros
disponíveis em nome da Entidade;
IV cumprir as orientações emanadas do Conselho de Administração.
Art. 37 - Compete ao Diretor Administrativo:
I administrar a sede e todo o patrimônio da Entidade;
II movimentar, em conjunto com outro Diretor, as contas bancárias e os créditos financeiros
disponíveis em nome da Entidade;
III superintender e organizar os serviços e atividades administrativas da Entidade e de apoio ao
Conselho de Administração;
IV secretariar as reuniões do Conselho de Administração;
V promover a admissão de empregados;
VI instruir propostas de admissão de sócios;
VII promover e manter atualizado o levantamento cadastral dos sócios;
VIII substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos eventuais.
Art. 38 - Compete ao Diretor Financeiro:
I conservar sob sua guarda os haveres, os valores e o patrimônio da Entidade;
II movimentar, em conjunto com outro Diretor, as contas bancárias e os créditos financeiros
disponíveis em nome da Entidade;
III manter os serviços de tesouraria, promovendo o recebimento de todas as contribuições financeiras
devidas à Entidade, realizando as despesas autorizadas pelo Conselho de Administração, Conselho
Fiscal e Diretor Presidente, dentro dos limites estabelecidos neste Estatuto;
IV manter escriturados, por pessoal técnico especializado, os haveres, os valores e o patrimônio da
Entidade;
V apresentar, mensalmente, ao Conselho de Administração e, trimestralmente, ao Conselho Fiscal,
balancete de Receita e Despesa, com os respectivos comprovantes;
VI opinar, de acordo com as disponibilidades financeiras da Entidade, sobre a possibilidade de
aquisição de bens móveis ou imóveis, que forem propostas ou para a realização de eventos e
sobre o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho de Administração;
VII substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos eventuais.
TÍTULO V
Eleições
CAPÍTULO I
Data, Local e Horário das Eleições
Art. 39 - As eleições para os Conselhos de Administração e Fiscal do MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO serão com voto direto e secreto, realizadas em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, em Assembléia Geral Ordinária, no primeiro dia útil da segunda quinzena de março dos anos ímpares.
CAPÍTULO II
Inscrição dos Candidatos
Art. 40 - A inscrição dos candidatos aos Conselhos de Administração e Fiscal será individual, requerida pelo próprio candidato, em documento com duas vias, uma das quais ser-lhe-á devolvida, contendo data e hora da entrega na Entidade e rubrica, com identificação clara de quem recebeu, que só poderá ser membro da Comissão Eleitoral ou funcionário da Secretaria da Entidade.
§ 1.º - O prazo das inscrições será na primeira quinzena de fevereiro dos anos ímpares e se inicia no primeiro dia útil do mês, encerrando-se no último dia útil da primeira quinzena.
§ 2.º - A abertura de inscrições de candidatos aos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal será amplamente divulgada, através de avisos de editais em jornais de circulação regional, na segunda quinzena do mês de janeiro dos anos ímpares.
Art. 41 - O mesmo sócio não poderá se inscrever simultaneamente como candidato aos dois conselhos, devendo constar expressamente do documento de inscrição a que Conselho se candidata.
§ 1.º - Se for constatada dupla inscrição, prevalecerá aquela que se efetivou em primeiro lugar.
§ 2.º - Se forem efetivadas simultaneamente, na mesma data, nenhuma prevalecerá.
§ 3.º - Os candidatos ao Conselho Fiscal deverão possuir habilitação técnica e legal para exame de registros contábeis em geral.
CAPÍTULO III
Comissão Eleitoral
Art. 42 - O Conselho de Administração nomeará uma Comissão Eleitoral para cuidar do processo, e será composta de 5 (cinco) membros, que não sejam candidatos a nenhum Conselho, e nem participe dos Conselhos e Diretoria em exercício.
Art. 43 - Compete à Comissão Eleitoral apreciar e decidir sobre impugnações e recursos em instância final.
Art. 44 - Caberá à Comissão Eleitoral o processo de apuração dos votos e divulgação do resultado.
CAPÍTULO IV
Proclamação dos Eleitos
Art. 45 - Serão proclamados eleitos, pela Comissão Eleitoral, os 15 (quinze) candidatos mais votados para o Conselho de Administração e os 6 (seis) mais votados para o Conselho Fiscal, sendo titulares os três primeiros e, suplentes, os outros três.
§ 1.º - no caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, pela ordem, para proclamação dos eleitos:
I aquele associado da categoria de Fundador;
II aquele associado mais antigo na categoria de Efetivo;
III aquele associado que tiver mais idade.
§ 2.º - Os critérios especificados no parágrafo anterior prevalecerão para a eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
TÍTULO VI
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Perda de Mandato
Art. 46 - Dar-se-á perda de mandato, em qualquer dos cargos em órgãos da Entidade, por:
I falecimento;
II renúncia;
III desligamento do quadro social;
IV perda da condição de sócio efetivo;
V exclusão do quadro social.
CAPÍTULO II
Acumulação de Cargos
Art. 47 - É incompatível o exercício cumulativo de cargo ou funções em mais de um órgão da Entidade.
Parágrafo único Também é incompatível o exercício cumulativo de cargo ou função no MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO, e no CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, ficando a critério do sócio optar por um deles.
CAPÍTULO III
Vacância de Cargo
Art. 48 - Vagando qualquer cargo nos Conselhos de Administração e Fiscal da Entidade, será chamado a ocupá-lo o suplente imediato, convocado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único Ocorrendo vacância na Diretoria Executiva, caberá ao Conselho de Administração escolher dentre seus membros o seu substituto.
TÍTULO VI
Disposições Transitórias
Art. 49 - O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva, eleitos na Assembléia de Fundação do MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO, têm seus mandatos confirmados até a primeira eleição a ser realizada na segunda quinzena de março do ano 2001.
Art. 50 - O mesmo dispositivo se aplica aos membros do Conselho Fiscal.
TÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 51 - O MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO poderá ser extinto, por vontade de metade-mais-um de seus sócios efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais, nas condições e forma estatuídas pelo § 2.º do Art. 16, e seu Patrimônio será revertido em favor do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.
Art. 52 - A redação do presente Estatuto do MOVIMENTO PRÓ-ATLÉTICO foi aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 06 de maio de 1999, sendo transcrito após a ata lavrada, aprovada e assinada no livro próprio.
Art. 53 - O estatuto será apresentado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte, para registro nos termos da legislação em vigor.
Belo Horizonte, 06 de maio de 1999.
(Assinaturas)
Isidoro Coelho Linhares - Presidente
Representante Legal
VISTO
Adalgiza Maria da Silva
Advogada
OAB/MG 77.292